Decisão Judicial Refuta Contestação e Confirma Cassação do Ex-Prefeito de Canavieiras

CANAVIEIRAS
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por : Anselmo Alcântara

O juiz da Vara Cível de Canavieiras, Carlos Eduardo da Silva Camilo, rejeitou um mandado de segurança que questionava a validade do procedimento de cassação do ex-prefeito Clóvis Roberto Almeida (Solidariedade), emitido pela Câmara Municipal de Canavieiras em 1º de novembro.

A sentença, datada do dia 15, negou o pedido feito pelo vereador Vitor Fábio Torres Homem, que buscava anular a formação da comissão encarregada da investigação política e administrativa. O vereador alegou parcialidade do presidente da Comissão, solicitando a declaração de nulidade do ato administrativo.

Entretanto, o juiz considerou que o processo seguiu as normas legais, garantindo todos os direitos ao ex-prefeito, incluindo a constituição regular da comissão, conforme estabelecido no Regimento Interno do Legislativo local, sem evidências de violações.

O advogado da Câmara Municipal de Canavieiras, Thiago Santos Bianchi, destacou que essa decisão reforça a legitimidade das ações da Casa Legislativa. Segundo ele, a sentença desmonta o argumento do ex-gestor sobre a imparcialidade na condução dos procedimentos.

O advogado enfatizou ainda que essa nova decisão judicial, vinda da Bahia, confirma o compromisso da Câmara Municipal com os trâmites legais, especialmente na preservação dos princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório, garantidos durante o processo que resultou na cassação do mandato do ex-prefeito.

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