Funcionários públicos candidatos a vereador são proibidos de fazer campanha durante o expediente

POLÍTICA
Spread the love

A legislação eleitoral brasileira estabelece regras claras quanto à conduta dos funcionários públicos que decidem se candidatar a cargos eletivos, como o de vereador. Uma das proibições mais importantes é a de fazer campanha durante o horário de expediente.

Recentemente, diversas denúncias têm surgido em diferentes partes  apontando para a prática irregular de funcionários públicos que são pré candidatos a vereador utilizando o tempo de trabalho para fazer campanha eleitoral. Essa conduta não apenas fere a legislação eleitoral, mas também os princípios éticos e legais que regem a administração pública.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 9.504/97), é expressamente proibido aos candidatos fazer campanha eleitoral em órgãos públicos durante o horário de expediente. Essa regra é clara e visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos, além de preservar a lisura do processo eleitoral.

O uso indevido do tempo de trabalho para fazer campanha eleitoral é considerado uma infração grave e pode acarretar em diversas penalidades para o funcionário público candidato a vereador, tais como:

1. Multa;
2. Cassação do registro da candidatura;
3. Perda do cargo público, caso o candidato seja eleito.

Portanto, é fundamental que os servidores públicos pré candidatos a vereador respeitem a legislação eleitoral e ajam de acordo com os princípios éticos e legais que regem a administração pública. A utilização do horário de trabalho para atividades relacionadas à campanha eleitoral é expressamente proibida e passível de punição.

É importante ressaltar que as denúncias de práticas irregulares devem ser encaminhadas aos órgãos competentes, como o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral, para que as devidas investigações sejam realizadas e as penalidades cabíveis sejam aplicadas, caso necessário.

Dessa forma, espera-se garantir a lisura do processo eleitoral e o respeito à democracia, assegurando que todos os candidatos concorram em igualdade de condições e que o interesse público prevaleça sobre interesses individuais.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *