A partir da data da próxima eleição, 6 de outubro de 2024, pretensos candidatos já precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos por lei.
A regularização do domicílio eleitoral, por exemplo, precisa acontecer até seis meses antes do dia da votação, que no caso será em 6 de abril. Ou seja, alguns condidatos com possibilidade para se candidatar no ano que vem, precisam mudar o título eleitoral para a cidade.
Os seis meses anteriores ao dia do pleito também são exigidos no caso de filiação. Tem que se programar e a recomendação é que se procure saber se o partido está ativo ou não, se está regular ou não, se prestou contas, se ele participa ou não de uma federação.
Quanto à federação, o pretenso candidato precisa ficar atento, pois mesmo sendo um agrupamento de siglas, a quantidade de candidatos para vereador é a mesma de um único partido – no caso de Belmonte o máximo é o lançamento de 12 nomes para a Câmara Municipal.
Existem hoje três federações registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV); Cidadania e PSDB; e PSOL e Rede.
Orientamos ao futuro candidato observe a sua situação individual. “É fundamental verificar se não tem alguma multa eleitoral. Às vezes tem uma multa de R$ 3,50 e isso pode impedi-lo de se candidatar, mesmo sendo um valor irrisório. Para saber basta ter o cuidado de consultar no site do TRE [Tribunal Regional Eleitoral]”.
Cabem aos partidos informarem à Justiça Eleitoral a filiação de uma pessoa. Um sistema informatizado é disponibilizado pelo TSE às agremiações para que façam o cadastro. Então se uma pessoa quer se filiar a um determinado partido, ele tem que procurar o presidente desse partido. Os dados das filiações são lançados em dois períodos do ano. O TSE oficializa a lista que o partido encaminha em abril e outubro de cada ano.
O candidato precisa ser brasileiro, estar com seus direitos políticos regulares e ter prestado contas se já disputou alguma eleição. Para ser candidato a prefeito precisa ter no mínimo 21 anos e essa idade será verificada para o dia da posse. Já para vereador pode ter 18 anos, que precisa ser verificada na data final do registro de candidatura, que no caso é dia 15 de agosto no ano da eleição.
O candidato também precisa provar que é alfabetizado. Tem que ter o comprovante. Se ele não tem, há uma súmula do TSE que a CNH gera a presunção da escolaridade.
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