Justiça barra exigência ilegal da balsa em Santa Cruz Cabrália: empresa não pode impor documentos extras para carteirinha de morador

A população de Santa Cruz Cabrália, no sul da Bahia, conquistou uma vitória histórica contra abusos na travessia de balsa. O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da 1ª Vara do Sistema dos Juizados de Porto Seguro, determinou que a empresa Santa Cruz Transporte Aquaviário Ltda. não pode impor exigências arbitrárias para emissão da carteirinha de meia passagem destinada a moradores do município.

A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Duarte Bonatti, reconheceu que a empresa vinha se recusando a emitir o documento quando os residentes não apresentavam exclusivamente contas de água ou luz como comprovantes de endereço — mesmo que outros documentos válidos fossem apresentados.

Segundo a sentença, tal conduta viola o Código de Defesa do Consumidor e extrapola o que determina o Decreto Municipal nº 142/2022, que regulamenta o benefício sem restringir os tipos de comprovantes aceitos. O magistrado foi categórico: a empresa criou obstáculos indevidos e praticou ato abusivo contra os cidadãos cabralienses.

O que decidiu a Justiça

  • Emissão obrigatória da carteira de meia passagem ao morador que ajuizou a ação, no prazo de 5 dias;

  • Multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, em caso de descumprimento;

  • Restituição de 50% das passagens pagas a mais após a citação do processo, com correção monetária.

  • O pedido de danos morais foi negado, pois os transtornos foram considerados “mero aborrecimento”.

Impacto para toda a população

Com a decisão, fica claro que nenhum morador pode ser obrigado a apresentar apenas contas de luz, água ou internet para ter direito à carteira.
Contratos de aluguel, declarações oficiais, correspondências bancárias ou outros documentos que comprovem residência devem ser aceitos.

Essa sentença cria um precedente poderoso para todos os moradores que enfrentam dificuldades semelhantes.

Orientação para quem se sentir lesado

O advogado Augusto César Pimentel Giffoni, autor da ação vitoriosa, informou que está pronto para defender outros moradores prejudicados. Quem tiver enfrentado o mesmo problema pode buscar reparação judicial diretamente com o advogado pelos telefones (73) 99977-4274 ou (11) 99922-6504.

“A Justiça foi clara: a empresa não pode criar barreiras ilegais para que os cidadãos tenham acesso ao benefício da meia passagem. Esse direito é garantido por lei e precisa ser respeitado.” — destacou o advogado.

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