A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que criminaliza o uso de animais para transporte de cargas ou veículos de tração animal em casos de dano à integridade física do animal. A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, com alterações na Lei de Crimes Ambientais.
O projeto, no entanto, permite o uso de animais em atividades específicas, como:
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Lazer e esportes com cavalos, incluindo turfe, hipismo e equoterapia, em fazendas e estabelecimentos legais;
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Atividades das forças públicas com montaria;
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Agricultura familiar de subsistência, desde que respeitadas boas práticas de manejo.
Maus-tratos e transporte
O relator da proposta, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), destacou que o transporte de pessoas ou cargas com veículos de tração animal representa atualmente um percentual mínimo na matriz de transportes brasileira, mas defendeu a medida como forma de combater maus-tratos aos animais.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 176/23, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP). Diferentemente da versão original, que criminalizava a prática em qualquer situação, o substitutivo prevê punição apenas nos casos de dano à integridade física do animal.
Proibição em circos e espetáculos
O projeto também estabelece a proibição do uso de animais em circos, atividades de malabarismo e espetáculos similares, tanto presenciais quanto transmitidos pela internet. A pena será de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, aplicada em dobro se resultar na morte do animal. Atualmente, a proibição de uso de animais nesses eventos é regulada por legislações estaduais.
Próximos passos
Após aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votado no Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado.
