Crianças em bicicletas elétricas sem capacete preocupam moradores e levantam alerta sobre segurança no trânsito em Belmonte

Situação chama atenção para os riscos de menores circulando pelas ruas sem conhecimento das regras de trânsito; quase acidente envolvendo criança e caminhão acendeu alerta nesta quinta-feira

 

 A presença cada vez mais frequente de crianças e adolescentes conduzindo bicicletas elétricas e outros veículos de propulsão elétrica pelas ruas de Belmonte, no extremo sul da Bahia, tem despertado preocupação entre moradores e motoristas.

Em alguns casos, os menores circulam sem capacete, sem equipamentos de proteção e aparentemente sem conhecimento das regras básicas de trânsito, aumentando o risco de colisões com carros, motocicletas, caminhões e outros usuários das vias.

Nesta Sexta-feira, uma situação chamou ainda mais atenção. Uma criança que conduzia uma bicicleta elétrica quase se envolveu em um acidente com um caminhão. O episódio não terminou em uma colisão, mas expôs o risco provocado pela circulação de menores em veículos que podem atingir velocidades consideráveis em meio ao trânsito.

O problema não está apenas na idade do condutor, mas principalmente na falta de preparo para lidar com o trânsito, como respeitar preferências, sinalização, distância dos veículos, pontos cegos de caminhões e mudanças repentinas de direção.

O que diz a legislação?

A legislação brasileira diferencia os tipos de veículos elétricos.

De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a bicicleta elétrica é aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts, com velocidade máxima de propulsão do motor de até 32 km/h, funcionamento condicionado ao ato de pedalar e sem acelerador ou outro dispositivo de variação manual de potência.

Nessa classificação, a bicicleta elétrica é equiparada à bicicleta convencional para fins da resolução. Ela não exige registro, licenciamento ou CNH, mas precisa cumprir requisitos de segurança, como campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições adequadas.

E o capacete?

Aqui existe uma diferença importante.

A Resolução 996/2023 não estabelece, em âmbito federal, a mesma obrigação de capacete motociclístico para a bicicleta elétrica que existe para motocicletas, motonetas e ciclomotores. Além disso, a circulação das bicicletas elétricas pode ser regulamentada pelos órgãos locais de trânsito.

Mesmo quando não houver obrigação específica de capacete para determinado modelo, especialistas e órgãos de trânsito recomendam o equipamento como medida de proteção, principalmente quando o usuário é criança.

Já nos ciclomotores, a situação é completamente diferente.

Quando o veículo é considerado ciclomotor?

Veículos elétricos que ultrapassam os parâmetros estabelecidos para bicicleta elétrica podem ser classificados como ciclomotores, motocicletas ou motonetas, dependendo de suas características.

O Contran define como ciclomotor, entre outros critérios, o veículo de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.

Para conduzir um ciclomotor é necessária ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A. O veículo também precisa estar regularizado de acordo com as exigências de trânsito.

A legislação também exige capacete para os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro prevê infração para quem conduz esses veículos sem o equipamento obrigatório.

Como a habilitação exige idade mínima de 18 anos, uma criança ou adolescente não habilitado não pode simplesmente conduzir um ciclomotor ou motocicleta elétrica em via pública.

O risco vai além da multa

Para moradores, o principal problema não é discutir apenas se o veículo é uma bicicleta elétrica ou um ciclomotor.

A preocupação é que crianças ainda sem maturidade e conhecimento suficiente das regras de circulação estejam dividindo as ruas com veículos pesados.

Um caminhão, por exemplo, possui pontos cegos que podem impedir o motorista de enxergar uma criança ou uma bicicleta posicionada muito próxima da lateral ou da dianteira do veículo.

Uma manobra aparentemente simples  atravessar uma rua, entrar em uma esquina ou mudar de faixa pode terminar em uma situação grave.

Alerta aos pais

O episódio registrado em Belmonte serve como alerta para pais e responsáveis.

Antes de permitir que uma criança utilize qualquer veículo elétrico nas ruas, é fundamental verificar qual é a classificação do veículo, quais são os equipamentos obrigatórios e onde ele pode circular.

Também é importante ensinar noções básicas de trânsito e, principalmente, avaliar se a criança realmente possui condições de compreender os riscos de circular entre veículos.

A Resolução 996/2023 determina que os órgãos responsáveis pelo trânsito podem regulamentar a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual em suas respectivas áreas.

CRIANÇA PODE OU NÃO PODE USAR?

O que diz a lei sobre os tipos de veículos
  • Bicicleta elétrica de pedal assistido: O motor tem no máximo 350W, ajuda a chegar a 25 km/h e não tem acelerador manual (só funciona se a criança estiver pedalando). A lei federal não fixa idade mínima para esse modelo, equiparando-o a uma bike comum. 
  • Ciclomotores e scooters elétricas: Veículos que possuem acelerador de punho (andam sozinhos sem pedalar) ou passam de 25 km/h. A idade mínima é 18 anos e é obrigatória a posse de CNH ou ACC. Crianças e adolescentes não podem conduzir esses veículos em vias públicas. 

Um alerta que não pode esperar um acidente

O quase acidente envolvendo a criança e o caminhão mostra que a discussão não deve começar somente depois de uma tragédia.

Belmonte precisa discutir o crescimento do uso de bicicletas e veículos elétricos por crianças e adolescentes, com orientação às famílias, educação para o trânsito e fiscalização quando houver irregularidades.

A questão não é impedir crianças de andar de bicicleta, mas garantir que a diversão não se transforme em risco de vida.

Porque no trânsito, um erro de poucos segundos pode ter consequências para toda a vida.

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